- 1 -Nenhuma receita pode ser liquidada, arrecadada e cobrada se não tiver sido objeto de inscrição na rubrica orçamental adequada, podendo, no entanto, ser cobrada além dos valores inscritos no orçamento.
- 2 -Até 31 de dezembro de cada ano, as receitas previstas inscritas no orçamento devem ser de valor igual ou superior às receitas liquidadas.
- 3 -A liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais são efetuadas de acordo com o disposto no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais e outros diplomas legais em vigor.
Artigo 27.º — Princípios gerais para a arrecadação de receitas
Vigente desde: 14/01/2025
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