- 1 -Caso dê entrada nas contas bancárias do Município verba de proveniência desconhecida, deve a TES, promover o registo de entrada das mesmas como um adiantamento, contabilizando em paralelo uma entrada de fundos por operações de tesouraria.
- 2 -Se no prazo de três meses não se conseguir identificar a que diz respeito a verba creditada, a mesma será contabilizada como uma receita orçamental, afetando o orçamento na rubrica “Outras receitas correntes”.
Artigo 30.º — Receitas de proveniência desconhecida
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