Para além das áreas constantes do POCAL, acrescem ainda outras onde a NCI tem de ser atuante por forma a acautelar a melhor utilização dos recursos disponíveis ou para diminuir a probabilidade da existência de ilegalidades, fraudes e erros que, a ocorrerem, poderão ter reflexos na esfera patrimonial e financeira.
Artigo 4.º — Áreas de incidência
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025