- 1 -No presente capítulo pretende-se determinar os métodos de controlo e responsabilidade do ML relacionados com a gestão e manutenção do sistema de gestão de riscos do ML.
- 2 -O sistema de gestão de riscos do ML é componente integrante do seu sistema de controlo interno, devendo basear-se em processos de identificação, avaliação, acompanhamento e controlo de riscos, estando estes descritos e operacionalizados nos termos definidos no sistema de gestão integrado e no PPRGCIC.
- 3 -Os processos de risco desenhados devem assegurar que os objetivos do ML são atingidos e que são tomadas as medidas necessárias para responder adequadamente aos riscos previamente identificados.
- 4 -No processo de gestão de riscos devem ser considerados os processos internamente identificados como prioritários, bem como aqueles que são recomendados pelas entidades externas que supervisionam e monitorizam os riscos nas entidades públicas, nomeadamente áreas os processos da contratação pública, da concessão de benefícios públicos, do licenciamento e da fiscalização.
Artigo 77.º — Objetivo
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