- 1 -Os corpos salientes não poderão ocupar na fachada uma área que ultrapasse metade da zona da área superior e poderão elevar-se até à sua linha de cornija.
- 2 -Quando o remate da edificação se fizer por platibanda esta poderá acompanhar o recorte do corpo saliente.
Artigo 63.º — Condicionalismos
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018