- 1 -As cornijas ou beirais podem ter um balanço até 7 % da largura da rua com o máximo de 1,00 metros ou, tratando-se de prédios isolados, de 1,50 metros. Nos limites das empenas não deverão ultrapassar 0,50 metros de balanço relativamente ao plano das fachadas.
- 2 -Para as fachadas posteriores das edificações, o balanço da cornija poderá ir até ao limite máximo de 1,50 metros.
Artigo 77.º — Cornijas e beiras
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