- 1 -As novas edificações, bem como aquelas que tenham sido objeto de ampliação ou remodelação e ainda quando se verificar alteração de função ou mudança de destino, terão de dispor, dentro do respetivo lote e das suas partes comuns privadas, de espaços destinados ao estacionamento de veículos automóveis.
- 2 -As novas edificações, bem como aquelas que tenham sido objeto de ampliação ou remodelação e ainda quando se verificar alteração de função ou mudança de destino, terão de dispor, dentro do respetivo lote e das suas partes comuns privadas, de espaços destinados ao estacionamento de veículos automóveis.
- 3 -Excetuam-se do previsto no número anterior as reabilitações de construções destinadas a TER.
Artigo 98.º — Obrigatoriedade de espaços de estacionamento
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018