- 1 -É obrigatório roçar e aparar lateralmente, no início da primavera, todo o tipo de vegetação existente nos valados, matas, ou vedações e remover, após o corte, os desperdícios.
- 2 -O não cumprimento do disposto no ponto anterior leva a coimas que vão desde os 100(euro) aos 500(euro).
Artigo 27.º — Preservação e prevenção
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019