As competências atribuídas ao Presidente da Junta pelo presente Código de Posturas podem ser delegadas nos restantes elementos da Junta de Freguesia ou nos membros da Assembleia de Freguesia, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e posteriores alterações.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019