Todas as contraordenações ao presente código que não tenham penalização prevista ficam sujeitas ao pagamento de coima que vai dos 25(euro) aos 250(euro) para pessoas singulares, passando para o dobro para pessoas coletivas.
Artigo 34.º — Omissões
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019