- 1 -A listagem referida nos n.º 2, do artigo 4.º deve conter os seguintes elementos:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
- b)Categoria de bombeiro, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de que está na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões;
- d)A composição do agregado familiar com a indicação dos nomes, para efeitos da atribuição da regalia social prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º;
- e)Anexar uma fotografia tipo passe, de cada elemento, devidamente identificada, para emissão do Cartão Municipal do Bombeiro.
- 2 -A listagem é validada pelo(a) Comandante dos Bombeiros.
- 3 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior, no decorrer do ano civil, o(a) Comandante dos Bombeiros deve comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal da alteração sucedida.
Artigo 7.º — Concessão de Regalias
Vigente desde: 15/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/09/2020