Regulamento do Cartão Municipal do Bombeiro
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto consagrar direitos e regalias aos elementos do corpo/quadro ativo, quadro de Comando e Escola de Infantes e Cadetes da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castro Verde.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos do corpo/quadro ativo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castro Verde, adiante designados abreviadamente por Bombeiros, os indivíduos que, integrados de forma voluntária ou profissional no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários dos direitos e regalias previstos no presente regulamento, os bombeiros voluntários e profissionais, de acordo com as seguintes categorias:
Direitos e regalias
Concessão de Regalias
Primeiro Ano de Implementação
No primeiro ano de implementação, os quinze dias referidos nos n.º 2 do Artigo 4.º são contabilizados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Cartão de Identificação
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato após a sua publicação nos termos legais.
27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António José de Brito.
ANEXO
(ver documento original)
313446595