- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão Municipal do Bombeiro, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão é efetuada após validações das condições referidas no artigo 7.º
- 3 -O Cartão Municipal do Bombeiro é de modelo próprio, pessoal e intransmissível, contendo o nome do beneficiário, número mecanográfico e período de validade, conforme modelos em anexo.
- 4 -O Cartão Municipal do Bombeiro é válido por um ano, renovável nas condições explícitas no presente regulamento.
Artigo 9.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 15/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2020