- 1 -Finda a instrução e apreciado o pedido de isenção, será elaborada uma proposta para o seu reconhecimento a remeter à Câmara Municipal, nos termos indicados no n.º 9 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, enquanto órgão competente para a sua aprovação.
- 2 -Após aprovação pela Câmara Municipal, a Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal de Ponta Delgada comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira, dentro dos prazos estabelecidos na Lei os respetivos benefícios fiscais reconhecidos.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021