- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções, totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, nomeadamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e à Derrama, designadamente no âmbito das atribuições municipais, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nos seguintes domínios:
- a)Ação Social e Habitação, nomeadamente para apoio às famílias ou a contribuintes singulares com dependentes a seu cargo;
- b)Educação, Património, Cultura, Ciência, Tempos Livres, Desporto e Saúde, nomeadamente para apoios ao associativismo;
- c)Promoção do Desenvolvimento, nomeadamente para apoios às atividades económicas;
- d)Ambiente, nomeadamente para apoios no âmbito da sustentabilidade ambiental.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento não prejudicam quaisquer outros com eles compatíveis.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021