Podem requerer a concessão dos benefícios fiscais previstos no presente Regulamento, as pessoas singulares e coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município de Ponta Delgada de qualquer natureza;
- e)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento;
- f)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.