- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Inserirem-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Nazaré;
- b)Sejam suficientemente objetivas, específicas e delimitadas a espaços públicos municipais;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal, ou não seja possível à Câmara Municipal da Nazaré assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência dos meios técnicos ou financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica de propostas;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação e cuja execução não dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das respetivas propostas.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
- 3 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com forças políticas.
Artigo 15.º — Propostas
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022