- 1 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 15.º, são alteradas em projetos que, seguidamente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas;
- 2 -Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas, de forma a que, no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentados eventuais recursos pelos interessados. Os recursos apresentados serão decididos pelo Executivo Camarário, em reunião destinada a este efeito;
- 3 -Terminado este período é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.
Artigo 9.º — Análise Técnica
Vigente desde: 11/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2022