Regulamento do Orçamento Participativo do Município da Nazaré
Princípio Fundamental
O Orçamento Participativo do Município de Nazaré (OPN) tem como base os valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Objetivos
O Orçamento Participativo visa:
Modelo de Participação
O Modelo de construção do Orçamento Participativo será de índole deliberativa, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
Vertente Orçamental
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo inclui toda a área territorial do município de Nazaré.
Fases do Procedimento
O processo do Orçamento Participativo é composto por seis fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
1) Preparação do processo;
2) Recolha de Propostas apresentadas;
3) Análise Técnica das Propostas;
4) Fase de Reclamações;
5) Votação das Propostas;
6) Apresentação Pública dos Resultados;
7) Aprovação do Orçamento.
Preparação
Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
Recolha de Propostas
A recolha de propostas será feita em plataforma digital, em espaço gerado para o efeito, gerido pelo município da Nazaré, e em formulário ao dispor na receção dos Paços de Concelho ou em cada uma das três sedes de Junta de Freguesia.
Análise Técnica
Escrutínio
Apresentação dos Resultados
O projeto mais votado será incorporado na proposta de Orçamento do Executivo Municipal e será apresentado publicamente, previsivelmente durante o mês de outubro.
Avaliação do Processo
Participação
Modelos de Participação
Os cidadãos interessados podem participar:
Propostas
Direito à Informação
A Câmara Municipal da Nazaré garante a regular prestação de informação, pelos meios institucionais do Município, em todas as fases do seu processo do Orçamento Participativo.
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara, ou pelo seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão solucionadas pela Comissão de Análise.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação em sessão de Assembleia Municipal de Nazaré.
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