- 1 -Será publicado no sítio institucional do Município de Mafra, na internet, o anúncio de início do procedimento para atribuição de licença, cuja abertura é determinada pela Câmara Municipal, com indicação dos locais disponibilizados para instalação de PCE e respetivas características.
- 2 -Sempre que possível, os locais disponibilizados para a instalação dos PCE deverão encontrar-se distribuídos pela área geográfica do Concelho de Mafra de forma equilibrada, considerando a conveniência dos UVE, de acordo com os seguintes critérios:
- a)A existência de parques e locais de estacionamento de média e de longa duração, em zonas residenciais e de serviços;
- b)A acessibilidade às principais vias de circulação;
- c)A facilidade de instalação da infraestrutura do PCE, incluindo a ligação à rede elétrica.
- 3 -A apresentação de propostas decorrerá no prazo de trinta dias úteis, contados desde a data de publicitação, nos termos do n.º 1.
- 4 -As propostas são apresentadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito, e instruídas com:
- a)A identificação do candidato;
- b)Planta de localização, com indicação do local ou locais pretendidos para a instalação de PCE;
- c)Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:
- i)Identificação da área necessária à colocação do(s) PCE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
- ii)O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCE, incluindo o tempo otimizado de carregamento, devendo respeitar as características referidas no presente Regulamento;
- iii)O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
- iv)Representação da área necessária ao estacionamento dos VE durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
- v)Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada;
- d)O período de funcionamento do(s) PCE;
- e)Prazo em que o OPC, após a atribuição da licença pelo Município de Mafra, se compromete a assegurar a instalação e operacionalidade do(s) PCE, que não poderá ser superior a 10 meses;
- f)Documento comprovativo da licença válida, emitida pela DGEG;
- g)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
- h)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva, ou código de acesso à mesma;
- i)Documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
- 5 -Decorrido o prazo de apresentação de propostas indicado no n.º 3, segue-se a fase de atribuição de licenças.
Artigo 5.º — Procedimento para atribuição de licença
Vigente desde: 17/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2023