Aprova o Regulamento de Concessão do Direito de Uso Privativo de Espaço Público para a instalação de Pontos de Carregamento de Baterias de Veículos Elétricos
Legislação Aplicável
Âmbito e Objeto
Definições e Siglas
Instalação em espaço público municipal
Procedimento para atribuição de licença
Decisão
Fundamentos de exclusão ou indeferimento
Constituem fundamentos de exclusão ou indeferimento:
Eficácia e validade das licenças
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
Características dos PCE
Condições de implantação dos PCE
Obrigações dos OPC
Condições de Carregamento de VE
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Mafra e às autoridades policiais.
Regime contraordenacional
É aplicável o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, bem como as demais disposições contraordenacionais aplicáveis, constantes da legislação referida no artigo 1.º
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação indicada no artigo 1.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador do Pelouro, considerando o estipulado na legislação indicada no artigo 1.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316574701