Constituem fundamentos de exclusão ou indeferimento:
- a)A apresentação de propostas fora do prazo fixado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)A candidatura não contiver todos os documentos e dados exigidos, após ter sido remetida ao candidato a notificação e decorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior;
- c)A proposta apresentada importar a violação das condições de utilização do espaço público definidas no presente Regulamento;
- d)Os equipamentos indicados pelo operador não cumprirem os requisitos exigidos pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor;
- e)A proposta violar qualquer outra norma legal ou regulamentar aplicável.