- 1 -Será emitida uma licença e devido o pagamento de taxas por cada local atribuído a cada OPC, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Pela emissão da licença de utilização privativa do espaço público municipal para instalação PCE de VE são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Mafra.
- 3 -O alvará referido no artigo anterior é emitido após o pagamento das taxas devidas.
- 4 -As taxas definidas aplicam-se a todos os pontos de carregamento.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023