- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Tejo Ambiente acerca das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Tejo Ambiente publicita trimestralmente, através do sítio da Internet os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água. Estes resultados são também publicitados no sítio da Internet de cada um dos Municípios.
- 3 -A Tejo Ambiente dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizado o Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, na sua redação atual, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Tejo Ambiente, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos da Tejo Ambiente e contrato relativo à gestão dos sistemas e suas alterações;
- c)Relatório de contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifário;
- f)Adesão ao tarifário social;
- g)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- h)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores, informação que deve permanecer disponível para consulta pelo período mínimo de um ano;
- i)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Horários de atendimento;
- l)Contactos gerais e piquete;
- m)Mecanismos de resolução alternativa de litígios, incluindo a identificação do centro de arbitragem de conflitos de consumo competente e o seu sítio eletrónico na Internet;
- n)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações.
- 4 -Os utilizadores podem, mediante a apresentação de pedido justificado, designadamente por razões de prova judicial, investigação científica ou jornalística, solicitar o acesso ao histórico de dados relativos à qualidade da água para consumo humano, relativos aos últimos 10 anos, caso se encontrem disponíveis.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024