- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte, de modelo apropriado, que permita a suspensão do serviço de abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas pelo pessoal da Tejo Ambiente e/ou da Proteção Civil.
- 3 -Sempre que as válvulas de corte sejam manobradas em situações de emergência, a entidade que as manobrou deve comunicar esse facto à Tejo Ambiente.
Artigo 34.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 19/07/2024
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