- 1 -Independentemente das verificações periódicas estabelecidas, tanto o utilizador como a Tejo Ambiente, têm o direito de fazer verificar o contador quando o julguem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação.
- 2 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo o direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio, mediante o pagamento de uma tarifa, nos termos do Regulamento Tarifário, a qual deve ser devolvida caso se venha a comprovar que existe efetivamente funcionamento irregular do contador, desde que não seja imputável ao utilizador.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Tejo Ambiente procede ao levantamento do contador, substituindo-o por outro com o mesmo caudal permanente, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da solicitação do utilizador.
- 4 -Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre o controlo metrológico dos contadores para água fria.
- 5 -Após aferição do contador, a Tejo Ambiente corrigirá as contagens efetuadas. A correção da faturação tem por base a percentagem de erro apurada na verificação periódica ou extraordinária do contador e afeta apenas os meses em que os consumos se afastem mais de 25 % do valor médio relativo ao:
- a)Período de seis meses anteriores à substituição do contador;
- b)Período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
- 6 -No caso de comprovada paragem do contador, a faturação é corrigida com base no consumo médio apurado entre as duas leituras subsequentes à substituição do contador.
- 7 -Sempre que da verificação do contador resulte a correção do consumo registado, isso será comunicado por escrito ao utilizador.
- 8 -O utilizador tem o prazo de 10 (dez) dias para contestar o resultado da verificação e requerer nova aferição.
- 9 -A importância depositada para a verificação extraordinária, será restituída ao utilizador, de acordo com a legislação em vigor, quando se concluir que o contador não funcionava dentro dos limites das tolerâncias referidas no n.º 4 do presente Artigo.
- 10 -A Tejo Ambiente procede à substituição dos contadores, no termo de vida útil destes, sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia ou por razões de exploração e controlo metrológico.
- 11 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, a Tejo Ambiente avisa o utilizador, com uma antecedência mínima de dez dias, da data e do período previsível para a deslocação, que não ultrapasse as duas horas.
- 12 -Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 13 -A Tejo Ambiente é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 49.º — Verificação metrológica e substituição de contadores
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024