- 1 -Os Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, são as entidades Titulares que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço público de abastecimento de água nos respetivos territórios.
- 2 -Em toda a área dos Municípios identificados no artigo 3.º, a Entidade Gestora responsável pela Exploração e gestão do sistema público de abastecimento de água para consumo humano é a Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal do Médio Tejo S. A., ao abrigo do Contrato de Gestão Delegada referido no artigo 2.º
- 3 -As entidades responsáveis pela captação e tratamento de água para abastecimento, no âmbito do território intermunicipal, são a Tejo Ambiente, EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. e a AdVT - Águas do Vale do Tejo, S. A.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
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