- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 3 -A tarifa de disponibilidade adicional a aplicar ao utilizador deverá corresponder a 50 % do valor da tarifa correspondente ao caudal permanente (Q3) dos contadores a que se refere o n.º 1.
- 4 -O consumo do segundo contador não é elegível para o conjunto das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 67.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024