Todas as contraordenações previstas no Artigo anterior são puníveis a título de dolo e de negligência, sendo, neste último caso, reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no Artigo anterior. O serviço de gestão de resíduos é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento de água e obedece à mesma periodicidade.
Artigo 79.º — Negligência e dolo
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024