- 1 -Durante o primeiro ano, o orientador do doutoramento, um professor ou um investigador doutorado, será nomeado pela Comissão Científica do programa de doutoramento, com o acordo do aluno;
- 2 -O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à NOVA IMS, sendo a coorientação exercida por um professor ou investigador doutorado da NOVA IMS;
- 3 -Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido;
- 4 -Além da orientação científica do aluno, compete ao orientador:
- a)Dar parecer sobre o Plano de Trabalhos, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno, nos termos do n.º 11 do artigo 9.º
- b)Dar parecer sobre a tese, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno.
Artigo 10.º — Orientação científica
Vigente desde: 02/07/2025
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