- 1 -A Comissão de Acompanhamento de Tese de cada aluno é constituída pelo presidente, pelo orientador científico, e um professor externo à NOVA IMS. A presidência da Comissão de Acompanhamento de Tese é exercida pelo Diretor do Programa de Doutoramento ou, em caso de impossibilidade, por Professor da NOVA IMS por este designado;
- 2 -São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:
- a)Aprovar a proposta do Plano de Trabalhos, a que se refere o n.º 11 do artigo 9.º, e ou sugerir correções, as quais serão discutidas com o aluno imediatamente após o seminário de apresentação pública referido no n.º 12 do artigo 9.º;
- b)Elaborar um relatório sobre o resultado da avaliação da proposta do Plano de Trabalhos e do seminário, explicitando as alterações que tenham sido sugeridas, o qual será entregue à Comissão Científica, aos orientadores e ao aluno;
- c)Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do aluno até à data de submissão da tese.
Artigo 11.º — Comissão de acompanhamento de tese: constituição e atribuições
Vigente desde: 02/07/2025
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