Aos alunos que atualmente estejam inscritos no programa de doutoramento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se o estudante declarar optar pelo presente regime, caso em que este regulamento se lhe aplicará integralmente.
Artigo 15.º — Regime transitório
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025