- 1 -O júri é nomeado pelo reitor, no prazo de 15 dias a contar da receção da proposta do conselho científico.
- 2 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo Reitor, que preside, podendo este delegar a presidência num Vice-Reitor ou no Presidente do Conselho Científico da respetiva unidade orgânica; na falta ou impedimento destes, poderá a presidência do júri ser assegurada por um professor ou investigador doutorado da NOVA IMS;
- b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo um destes ser o orientador.
- 3 -Dois dos membros do júri referidos no número anterior são nomeados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
- 4 -Pode ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
- 5 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.
Artigo 18.º — Regras sobre a nomeação e constituição do júri
Vigente desde: 02/07/2025
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