- 1 -Para ingressar no Programa de Doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e da NOVA IMS, e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
- a)Possuir o grau de mestre ou equivalente legal, ou o grau de licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades de crédito igual ou superior a 240 ECTS, e neste caso possuir uma classificação final mínima de dezasseis valores neste ciclo de estudos.
- b)Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo conselho científico da NOVA IMS como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico da NOVA IMS como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
- a)Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento correspondente;
- b)Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
- 3 -Os candidatos devem ter ainda um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa, podendo, em casos justificados, a Comissão Científica aceitar candidatos noutras condições.
- 4 -Cada estudante admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento.
- 5 -As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio disponível no sítio da Internet da NOVA IMS ( novaims.unl.pt).
- 6 -As datas de inscrição, o calendário letivo, o número de vagas e o número mínimo de estudantes são fixados anualmente pela Direção da NOVA IMS, ouvido o seu conselho científico.
- 7 -O valor da propina é aprovado pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 7.º — Condições de acesso, candidaturas e ingresso no programa de doutoramento
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025