O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas respeitantes ao funcionamento, duração do mandato e meios do Provedor dos destinatários dos serviços, adiante designado por Provedor, conforme previsto no n.º 7 do artigo 32.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos (EOA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026