Aprova o Regulamento sobre o funcionamento, duração do mandato e meios do Provedor dos Destinatários dos Serviços da Ordem dos Arquitetos.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas respeitantes ao funcionamento, duração do mandato e meios do Provedor dos destinatários dos serviços, adiante designado por Provedor, conforme previsto no n.º 7 do artigo 32.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos (EOA).
Designação
O Provedor é designado pelo Presidente do Conselho Diretivo Nacional (CDN), sob proposta do Conselho de Supervisão, de entre personalidades independentes e não inscritas na Ordem.
Duração do mandato
Idoneidade, incompatibilidades, impedimentos, recusas e escusas
Meios
O CDN deve disponibilizar ao Provedor os meios materiais e humanos que sejam apropriados ao exercício das funções que lhe são legalmente cometidas, competindo ao Conselho Diretivo, em coordenação com o Provedor, fixar os referidos meios, no âmbito dos poderes de direção e de gestão que exerce no seio da Ordem, nomeadamente em matéria administrativa, jurídica e financeira.
Remuneração
A remuneração do provedor dos destinatários dos serviços é fixada pelo Regulamento de Remuneração dos Órgãos Sociais da Ordem dos Arquitetos, a aprovar pelo Conselho de Supervisão, mediante proposta aprovada em Assembleia de Delegados.
Funções
Queixas
Forma e requisitos da apresentação de queixas
Apreciação de queixas
Arquivamento do procedimento de queixa
Recomendações
Dever de Cooperação
Dever de confidencialidade, tratamento de informação e proteção de dados
Publicitação
Elaboração de Relatório
Casos Omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Supervisão, ouvida a Assembleia de Delegados.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e ficará disponível para consulta no site oficial da Ordem dos Arquitetos.
9 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho de Supervisão da Ordem dos Arquitetos, Arq.º Paisagista Jorge Cancela.
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