- 1 -A queixa deve ser dirigida, por escrito, ao Provedor, constando da mesma a identificação completa, o endereço postal e eletrónico do queixoso e da entidade visada, bem como a descrição dos factos e motivos que a fundamentam, acompanhada de toda a documentação relevante para a respetiva apreciação.
- 2 -A queixa pode, também, ser apresentada por representante legal do queixoso desde que, na comunicação escrita a apresentar, para além da documentação mencionada no n.º 1 do presente artigo, seja junta a prova da legitimidade da representação.
- 3 -Para efeitos de apresentação de queixa é disponibilizado formulário no sítio eletrónico da Ordem dos Arquitetos, não sendo obrigatória a apresentação de queixa sob essa forma.
- 4 -A informação que os interessados queiram endereçar deverá fazer referência a todos os elementos solicitados no modelo de formulário.
Artigo 9.º — Forma e requisitos da apresentação de queixas
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