- 1 -Cada equipa terá direito a dois votos.
- 2 -Todas as turmas que não apresentem propostas poderão, igualmente, participar no debate e votação das mesmas, tendo também direito a dois votos, podendo essas turmas serem representadas pelo Delegado e Subdelegado, ou por outros elementos designados para o efeito.
- 3 -A proposta vencedora será a que reunir mais votos.
- 4 -Em cada sessão pode haver a aprovação de mais que uma proposta, no caso de as mesmas, no seu conjunto, não ultrapassarem o valor estipulado.
- 5 -A proposta ou propostas vencedoras são convertidas em projetos pelos serviços municipais, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução e implementação por parte da Câmara Municipal.
- 6 -As propostas vencedoras serão publicadas no site do Município e na imprensa local.
Artigo 10.º — Votação
Vigente desde: 19/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/11/2018