- 1 -A apresentação de propostas de investimento municipal deverá ser redigida em formulário próprio, que será disponibilizado pela Câmara Municipal, devendo ser entregue em envelope fechado, com designação do correspondente ano e turma.
- 2 -As propostas apresentadas deverão ir ao encontro dos anseios dos jovens e enquadrar-se na área de competência do Município.
- 3 -A apresentação de propostas deverá ser efetuada dentro dos prazos estabelecidos e deverão ser entregues na Direção do Agrupamento de Escolas, que as fará chegar à Câmara Municipal.
- 4 -No caso de alguma proposta ser entregue fora do prazo estipulado, a mesma será excluída, não podendo ser debatida nem votada.
- 5 -O Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, entidade parceira desta iniciativa, criará condições para que seja apresentada uma proposta por cada turma do Agrupamento.
- 6 -Cada turma corresponderá a uma equipa e esta irá apresentar e defender a sua proposta na sessão da "Autarquia Jovem".
- 7 -Cada equipa será constituída por três elementos, dois efetivos e um suplente, designados para o efeito.
- 8 -Cada proposta deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada de informação que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, etc.).
Artigo 8.º — Apresentação das Propostas
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018