Regulamento Autarquia Jovem - Alteração
Norma Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Âmbito Territorial e Temático
O âmbito da "Autarquia Jovem" é o território do Concelho de Vila Pouca de Aguiar e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sejam de natureza material ou imaterial.
Modelo de Participação
Destinatários
Implementação
1.ª Sessão: 1.º ciclo do ensino básico;
2.ª Sessão: 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
3.ª Sessão: Ensino secundário:
Âmbito de Aplicação
A apresentação e votação de propostas de investimento destina-se aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.
Apresentação das Propostas
Debate
Votação
Âmbito de Aplicação
A apresentação e votação de propostas de investimento destina-se a todos os jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.
Apresentação das Propostas
Debate
Votação
Análise Técnica das Propostas
Verba Financeira
Outras Disposições
Casos Omissos
As omissões e dúvidas serão decididas por deliberação da Câmara de Vila Pouca de Aguiar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no quinto dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de setembro de 2018.
17 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
311739309