- 1 -O Presidente deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, mas não sendo isso possível serão tomadas por maioria relativa.
- 2 -Por se tratar de um órgão de natureza consultiva, é proibida aos membros do conselho a abstenção nas votações de que devam fazer parte.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019