Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Cascais, alterado nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Cascais, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a coordenação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município de Cascais, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
Objetivos
São objetivos do conselho:
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Composição do Conselho
Competências do Conselho
Composição do Conselho restrito
Competências do Conselho restrito
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Participação do público nas reuniões do Conselho
Quórum
Direitos e deveres dos membros
Todos os membros do conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer apresentando estudos, propostas e sugestões.
Deliberações
Atas das reuniões
Elaboração dos pareceres
Aprovação e apreciação dos pareceres
Designação de entidades e personalidades
Compete ao Presidente dirigir convite às entidades que compõem o conselho para indicarem o nome dos respetivos representantes.
Posse
Os membros do conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Suplência
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do membro empossado, a suplência faz-se nos termos do n.º 2 do Artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo o membro empossado designar outra pessoa da entidade que representa.
Instalação e apoio logístico e administrativo
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões que resultem da interpretação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Revisão do regulamento
O regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, pela assembleia municipal, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Cascais aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Cascais de 03/04/2000.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
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