- 1 -Integram o Conselho:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada;
- b)Presidente da Assembleia Municipal de Cascais;
- c)Presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche;
- d)Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;
- e)Presidente da União de Freguesias de Carcavelos e Parede;
- f)Presidente da União de Freguesias de Cascais e Estoril;
- g)Representante do Ministério Público da comarca;
- h)Comandante da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Cascais;
- i)Comandante da Divisão de Segurança Aeroportuária da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
- j)Comandante da Divisão de Trânsito da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
- k)O comandante da Divisão de Segurança a Transportes Públicos da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
- l)Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Sintra;
- m)Comandante do Subdestacamento de Trânsito da Guarda Nacional Republicana de Carcavelos;
- n)O representante local da Autoridade Marítima Nacional;
- o)Chefe da Delegação Regional do SEF de Cascais;
- p)Diretor do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização de Cascais;
- q)Chefe da Divisão de Polícia Municipal de Cascais;
- r)Coordenador da Proteção Civil de Cascais;
- s)Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil de Cascais;
- t)Comandante dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche;
- u)Comandante dos Bombeiros Voluntários dos Estoris;
- v)Comandante dos Bombeiros Voluntários de Carcavelos e S. Domingos de Rana;
- w)Comandante dos Bombeiros Voluntários de Cascais;
- x)Comandante dos Bombeiros Voluntários da Parede;
- y)Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP;
- z)Autoridade de Saúde Pública de Cascais;
- aa)Provedora da Santa Casa da Misericórdia de Cascais;
- bb)Responsável pelo Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Cascais;
- cc)Responsável pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- dd)Secretário-geral da CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;
- ee)Secretário-geral da UGT - União Geral de Trabalhadores;
- ff)Um representante dos estabelecimentos de ensino público;
- gg)Um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município;
- hh)Um representante da Cascais Dinâmica;
- ii)Presidente da Associação Empresarial do Concelho de Cascais;
- jj)Presidente da Associação Regional de Hotelaria da Costa do Estoril;
- kk)Um representante das associações de armadores e pescadores de Cascais;
- ll)Um representante dos concessionários de zonas balneares;
- mm)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- nn)Diretor da Autoridade Municipal de Transportes;
- oo)Um representante, da área do município, de organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- pp)Um representante da Segurança Social.
- 2 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador com competência delegada, a quem compete convocar as reuniões do conselho, fixar a respetiva ordem do dia e dirigir os trabalhos.
- 4 -Os membros do conselho elegerão o secretário, a quem compete registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 07/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2019