- 1 -Integram o Conselho restrito:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)Comandante da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Cascais;
- c)Comandante da Divisão de Trânsito da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
- d)O comandante da Divisão de Segurança a Transportes Públicos da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
- e)Comandante da Divisão de Segurança Aeroportuária da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
- f)Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Sintra;
- g)Comandante do Subdestacamento de Trânsito da Guarda Nacional Republicana de Carcavelos;
- h)Representante local da Autoridade Marítima Nacional;
- i)Chefe da Delegação Regional do SEF de Cascais;
- j)Diretor do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização de Cascais.
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 6.º — Composição do Conselho restrito
Vigente desde: 07/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2019