- 1 -A análise do processo de candidatura cabe ao Setor de Ação Social da Câmara Municipal da Sertã, que elaborará processo individual e relatório social sobre o agregado social, com proposta de deferimento ou indeferimento do mesmo.
- 2 -O diagnóstico elaborado pelos serviços de ação social deverá ter por base, quer a análise documental realizada, quer entrevista ao requerente.
- 3 -O diagnóstico social poderá, sempre que necessário à análise do processo, ser complementado com visita domiciliária ou outras diligências que se entendam indispensáveis à confirmação dos dados fornecidos pelo requerente e ao complemento da informação social.
- 4 -Do relatório social elaborado deverá constar o parecer fundamentado sobre os elementos pertinentes para a decisão sobre a atribuição do apoio solicitado.
Artigo 14.º — Análise do Processo
Vigente desde: 20/08/2021
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