Regulamento para Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Socioeconómicas
Âmbito e objeto
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Competência
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal da Sertã, podendo esta ser delegada no Presidente e subdelegada por este nos Vereadores.
Colaboração com entidades terceiras
Para prossecução das competências previstas no presente Regulamento, poderão ser estabelecidos protocolos de colaboração, quer com entidades públicas, nomeadamente Freguesias e organismos da Administração Central, quer com entidades particulares, nomeadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas.
Orçamento
O Município dotará, anualmente, no Orçamento, uma verba destinada à prossecução dos objetivos do presente Regulamento.
Natureza dos apoios
Acordo de prestação do apoio
Apoios na área da habitação
Apoios na área da educação
Apoios na área da deficiência/incapacidade
Requisitos e condições gerais de atribuição
C = (RB - D)/(14 x N)
sendo:
C = Rendimento per capita;
RB = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas de habitação devidamente comprovadas, nomeadamente empréstimos para compra de habitação própria permanente e/ou rendas de casa;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Documentos necessários à instrução da Candidatura
h.1) Última declaração de rendimentos anual (IRS) ou documento das Finanças que ateste a não obrigatoriedade de entrega do documento referido;
h.2) Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
h.3) Declaração emitida pelo Centro Distrital ou Serviço Local de Segurança Social, onde conste o valor de prestações recebidas (Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família ou outras);
Obrigação dos Beneficiários
O requerente deve informar o Setor de Ação Social da Câmara Municipal da Sertã de todas as alterações económicas do agregado familiar.
Análise do Processo
Confidencialidade
Todos os técnicos intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional relativamente aos dados constantes nos processos individuais.
Verificação da execução do Regulamento
A entidade com competência para fiscalizar o cumprimento das normas constantes do presente Regulamento é a Câmara Municipal da Sertã.
Restituição de apoios indevidos
Omissões
As situações imprevistas, os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Sertã.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o anteriormente aprovado.
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