- 1 -O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
- a)Acondicionamento;
- b)Deposição indiferenciada;
- c)Recolha indiferenciada e transporte;
- d)Atividades de manutenção e apoio, incluindo conservação e manutenção dos equipamentos e das infraestruturas;
- e)Outras atividades de caráter técnico, administrativo, financeiro e de fiscalização.
- 2 -O sistema de gestão de resíduos poderá vir a englobar em simultâneo com a deposição, recolha e transporte de resíduos indiferenciados, a recolha de bio resíduos.
Artigo 17.º — Sistema de gestão de resíduos
Vigente desde: 18/07/2023
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