- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores, a deposição coletiva por proximidade, situados na via pública.
- 2 -Para efeitos de deposição de bio resíduos a entidade gestora pode vir a disponibilizar aos utilizadores, os seguintes tipos:
- a)A deposição coletiva por proximidade, situados na via pública;
- b)A deposição em co-coleção com recurso a sacos para leitura ótica;
- c)Deposição porta-a-porta, coletiva ou individual, em zonas a definir.
- 3 -A Câmara Municipal do Bombarral pode disponibilizar outros meios de deposição de resíduos na prossecução dos princípios dispostos no artigo 8.º
- 4 -Os equipamentos de deposição indiferenciada são propriedade da entidade gestora, exceto os adquiridos por terceiros e por eles utilizados de forma exclusiva.
Artigo 19.º — Deposição
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023