- 1 -O Município do Bombarral é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município, é a Câmara Municipal, a Entidade Gestora (EG), responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos e respetivo transporte a destino final dos resíduos urbanos.
- 3 -Em toda a área de intervenção da Câmara Municipal do Bombarral, a VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., é a entidade concessionária responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023