- 1 -Nos casos em que não haja lugar à transmissão do contrato por alteração de utilizador para o mesmo imóvel e o anterior titular do contrato não o tenha denunciado, a Entidade Gestora tem direito à sua resolução.
- 2 -A Entidade Gestora tem igualmente direito à resolução dos contratos classificados como de consumo doméstico, quando o consumo seja comprovadamente não doméstico.
Artigo 50.º — Resolução
Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023